Área do Comerciante

Conheça o calendário de desconfinamento para o sector do comércio e dos serviços

Conheça o calendário de desconfinamento para a área do comércio e dos serviços

O dia 3 de maio marcou o início da situação de calamidade, decretada pelo Governo, para fazer face à pandemia provocada pelo COVID-19, permitindo a adoção de medidas restritivas, mas que garantem ao mesmo tempo uma retoma progressiva da atividade económica e social. 

Neste contexto, destaca-se o calendário e as condições específicas para a retoma gradual do funcionamento das atividades do sector do comércio e dos serviços:

04 de maio, marca a data em que passa a ser possível o atendimento dos serviços públicos, ainda que apenas em balcões desconcentrados de atendimento ao público e com agendamento prévio, lojas com porta aberta para a rua até 200 m2 (a partir das 10h), ou inseridas em centros comerciais, desde que disponham de uma entrada autónoma e independente pelo exterior, livrarias e comércio automóvel, independentemente da área e, com marcação prévia, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares.

Neste período, as Lojas de Cidadão, as lojas com mais de 200 m2, ou inseridas em centros comerciais, devem continuar fechadas. A mesma restrição aplica-se aos restaurantes, cafés e pastelarias (exceto para os serviços de take away ou entregas ao domicílio) e esplanadas.

18 de maio. A partir desta data passa a ser possível o funcionamento das lojas com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores, por decisão da autarquia). Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 23h e com uma lotação máxima de 50% da sua capacidade habitual. As esplanadas podem passar a funcionar normalmente.

Neste período devem manter-se fechadas as Lojas de Cidadão, as lojas com área superior a 400 m2 (salvo decisão da autarquia) ou inseridas em centros comerciais.

1 de junho. Nesta data, reabrem ao público as Lojas de Cidadão e as lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais.

É importante ter presente que, nas deslocações às lojas e serviços de atendimento ao público, é obrigatório o uso de máscara, incluindo na utilização de transportes públicos.

Conheça a agenda de desconfinamento completa em: https://covid19estamoson.gov.pt/plano-desconfinamento-medidas-gerais/desconfinamento-calendario/
 

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