Mera Comunicação Prévia

Mera Comunicação Prévia

O acesso a algumas atividades económicas está sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia. 

Quando efetuar a mera comunicação prévia para o acesso ou alteração de atividade no Balcão do Empreendedor (BdE) deverá ter consigo os elementos instrutórios previstos na Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho.

O encerramento de estabelecimento ou cessação de atividade deve ser comunicado, através do Balcão do Empreendedor (BdE), no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do facto.

 

Atividades que requerem Mera Comunicação Prévia e respetivos elementos instrutórios:

Atividade de Feirante
Atividade de Restauração ou de Bebidas não sedentária
Atividade de Vendedor Ambulante
Atividade Funerária
Exploração de centros de bronzeamento artificial
Exploração de estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens
Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho com área de venda igual ou superior a 2 000 m2 inseridos em conjuntos comerciais
Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos
Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho integrados num grupo, com uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2
Exploração de estabelecimentos de comércio e de armazéns identificados na lista I do anexo I do RJAC
Exploração de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, nos casos em que não deva haver lugar a pedido de dispensa dos requisitos
Exploração de estabelecimentos sex shop
Exploração de lavandarias
Exploração de oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores
Organização de Feiras por Entidades Privadas
 
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