
Mera Comunicação Prévia
O acesso a algumas atividades económicas está sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia.
Quando efetuar a mera comunicação prévia para o acesso ou alteração de atividade no Balcão do Empreendedor (BdE) deverá ter consigo os elementos instrutórios previstos na Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho.
O encerramento de estabelecimento ou cessação de atividade deve ser comunicado, através do Balcão do Empreendedor (BdE), no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do facto.
Atividades que requerem Mera Comunicação Prévia e respetivos elementos instrutórios:
| Atividade de Feirante | |
| Atividade de Restauração ou de Bebidas não sedentária | |
| Atividade de Vendedor Ambulante | |
| Atividade Funerária | |
| Exploração de centros de bronzeamento artificial | |
| Exploração de estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens | |
| Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho com área de venda igual ou superior a 2 000 m2 inseridos em conjuntos comerciais | |
| Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos | |
| Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho integrados num grupo, com uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2 | |
| Exploração de estabelecimentos de comércio e de armazéns identificados na lista I do anexo I do RJAC | |
| Exploração de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, nos casos em que não deva haver lugar a pedido de dispensa dos requisitos | |
| Exploração de estabelecimentos sex shop | |
| Exploração de lavandarias | |
| Exploração de oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores | |
| Organização de Feiras por Entidades Privadas |










